CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 158
Cabe aos empregados: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977
I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

II - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Parágrafo único. - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)


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Resumo Jurídico

Artigo 158 da CLT: Segurança no Trabalho e Responsabilidade do Empregado

O artigo 158 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um ponto crucial sobre a responsabilidade do empregado em relação à sua própria segurança e saúde no ambiente de trabalho. De forma clara e educativa, este artigo determina que:

  • O empregado tem o dever de cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, bem como de observar as instruções expedidas pelo empregador quanto ao uso correto dos equipamentos de proteção individual (EPIs).

Isso significa que, além das obrigações do empregador em fornecer um ambiente de trabalho seguro e os EPIs necessários, o empregado também possui um papel ativo e fundamental na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

O que isso implica na prática?

  1. Cumprimento das Normas: O empregado não pode ignorar as regras de segurança estabelecidas pela empresa ou pela legislação. Ele deve estar ciente e seguir os procedimentos de segurança para a realização de suas tarefas.
  2. Uso Correto dos EPIs: Os equipamentos de proteção individual, como capacetes, luvas, óculos de segurança, protetores auriculares, entre outros, são fornecidos para minimizar os riscos inerentes à atividade. O empregado deve utilizá-los sempre que for determinado e da forma correta, para que sua eficácia seja garantida.
  3. Observância das Instruções: O empregador, por meio de seus supervisores ou da área de segurança do trabalho, pode fornecer instruções específicas sobre como realizar determinadas tarefas de maneira segura. O empregado deve acatar e seguir essas orientações.

Consequências do descumprimento

O descumprimento dessas determinações pelo empregado pode ter implicações. Se um acidente de trabalho ocorrer em decorrência da negligência do empregado em cumprir as normas de segurança ou em utilizar corretamente os EPIs, ele pode ser responsabilizado por essa conduta. Essa responsabilização pode variar desde advertências e suspensões até, em casos mais graves, a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, dependendo da gravidade da falta e das políticas internas da empresa.

Em suma:

O artigo 158 da CLT reforça a ideia de que a segurança no trabalho é uma responsabilidade compartilhada. Enquanto o empregador tem o dever de criar as condições seguras, o empregado tem a obrigação de cooperar ativamente para a manutenção dessa segurança, protegendo a si mesmo e, indiretamente, seus colegas de trabalho. O conhecimento e o cumprimento deste artigo são essenciais para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos.